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27 de Abril de 2024

Novas regras de portabilidade facilitam mudança de plano de saúde

Na troca de plano, não é preciso cumprir nova carência. Medidas beneficiam principalmente quem perdeu o plano empresarial porque foi demitido ou precisa reduzir custos.

há 5 anos

Entraram em vigor nesta segunda-feira (3) as regras novas para trocar de plano de saúde. Elas vão beneficiar principalmente quem perdeu o plano empresarial ou precisa reduzir o valor das mensalidades.

A regra de portabilidade dos planos era de 2009 e as mudanças que entraram em vigor nesta segunda-feira (3) prometem dar novas opções para os beneficiários. Em caso de mudança de plano, não é mais preciso cumprir um novo prazo de carência - apenas se houver novas coberturas.

Para fazer a portabilidade, é preciso ter um mínimo de dois anos no plano de origem e, se quiser trocar de novo, tem que esperar mais um ano, no mínimo, para novas mudanças, e o cliente deve estar em dia com as mensalidades.

Além disso, é possível passar para um plano mais amplo, o que antes era vetado. Mas a mensalidade tem que ser igual ou menor que a do plano atual. A medida é boa também para quem perdeu o emprego e precisaria cumprir novos períodos de carência nos novos planos.

“A norma é para todos os beneficiários do sistema. Agora, tem algumas particularidades como, por exemplo, o demitido, o aposentado, aquela pessoa que quer migrar de plano porque está insatisfeita ou que necessita reduzir, por exemplo, o valor de pagamento do seu plano”, explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitações de Produtos da ANS.

Quase 70% do mercado brasileiro de planos de saúde é composto por planos empresariais. Pela regra anterior, não havia qualquer possibilidade de mudança. Agora, eles também estão incluídos na portabilidade de carência, ou seja, o cliente pode buscar uma melhor cobertura.

Não existe mais a chamada janela de portabilidade. Antes, só era possível mudar de operadora em um período de quatro meses dentro do ano. Agora, pode ser feita a qualquer tempo.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) diz que as novas regras incluem antigas reivindicações, mas o segurado individual ainda encontra barreiras.

“A questão é que, no final das contas, a gente se pergunta para onde o consumidor pode ir, porque a gente percebe uma falta de plano nesse mercado, especialmente plano individual. A gente vem percebendo uma queda na oferta de planos individuais no mercado e esses planos são mais protegidos contra cancelamento imotivado e contra reajuste. O que não acontece com os planos coletivos”, diz Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.

A professora Sandra Godoi já foi beneficiada pela portabilidade. Em 2016 foi demitida da faculdade onde dava aulas. Manter o plano de saúde da empresa era caro e ela, depois de uma pesquisa, chegou a uma nova operadora.

“A portabilidade vai dar opção de migrar para um lugar onde você possa se sentir melhor, não só na questão de atendimento como a de custo e continuar tendo o atendimento”, afirma Sandra.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde declarou que, a princípio, as novas regras de portabilidade estimulariam a concorrência entre as operadoras, mas que a migração de plano coletivo para o individual pode aumentar o desequilíbrio econômico e gerar custos.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar declarou que a nova norma é bem recebida pela sociedade, mas o que parece bom agora pode resultar em custos adicionais a serem rateados pelos usuários.

Fonte: G1

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