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18 de Abril de 2024

Planos de saúde deverão cobrir novos procedimentos. Saiba quais são eles!

ANS anuncia procedimentos que integrarão a lista obrigatória a partir de janeiro de 2018.

há 6 anos

Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta terça-feira (7) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.

Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.

Com relação ao preço, a ANS diz que após a ampliação dos procedimentos obrigatórios há uma avaliação que dura um ano. Caso seja identificado um impacto financeiro depois desse prazo, será feita uma avaliação para o cálculo de reajuste no ano seguinte. Por isso, por enquanto, não haverá alta nos valores.

Confira os principais procedimentos incorporados à lista:

Câncer

  • 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
  • Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Esclerose múltipla

  • Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

Olhos

  • Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
  • Radiação para tratamento de ceratocone.

Mulheres

  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
  • Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Crianças

  • Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
  • Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Veja a lista completa com os 18 procedimentos incluídos.

Cobertura obrigatória

A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.

Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.

A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.

Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.

Como denunciar uma operadora que não cumpre as mudanças?

O consumidor precisa entrar em contato com a ANS. Seguem os canais:

Fonte: G1


Caso tenha mais alguma dúvida ou esteja buscando uma orientação jurídica em relação à este tema, Clique aqui e entre em contato conosco, pois nosso escritório tem intensa atuação na área de Direito da Saúde e do Consumidor. Teremos prazer em lhe atender.


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4 Comentários

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Importantes benefícios! continuar lendo

O governo determina à iniciativa privada o que ele deveria fazer, mas nao faz. Será que o governo pensa que as empresas de plano de saúde não vão repassar para as mensalidades esses custos?! continuar lendo

Mais uma manobra do Governo para tirar de si a responsabilidade pela distribuição gratuita desses medicamentos, gerando economia para suas contas super estouradas.
Ao mesmo tempo, os Planos de Saúde logicamente cobrarão por esse custo repassando às mensalidades dos seus usuários, que já estão impagáveis. continuar lendo

É verdade. Só é bom para quem está precisando e não consegue pela distribuição gratuita. Nos temos planos de saúde porque os públicos não funcionam. Portanto estes medicamentos também são importantes. continuar lendo